Alves, Nilma.

Situações em que um dos parceiros tenta fraudar ou frustrar a meação de outro consorte durante o processo de pagamentos podem ocorrer. Essas ações podem envolver o desvio ou ocultação de bens, direitos e valores pertencentes à sociedade conjugal, com o objetivo de reduzir o patrimônio a ser partilhado.
Nesses casos, é importante que a participação prejudicada tome medidas legais para proteger seus direitos e garantir que a partilha seja justa. Algumas ações que podem ser tomadas incluem:
1. Reunir provas: É fundamental reunir provas que comprovem a existência e o valor dos bens, direitos e valores que estão sendo desviados ou ocultados. Isso pode incluir documentos, extratos bancários, contratos, testemunhas, entre outros.
2. Acionar a Justiça: A participação prejudicada pode ingressar com uma ação judicial para requerer medidas cautelares, como o bloqueio de bens, a busca e apreensão de documentos ou a nomeação de um administrador judicial para administrar os bens até a conclusão da partilha.
3. Investigação patrimonial: É possível contratar um profissional especializado em investigação patrimonial para rastrear e identificar possíveis desvios ou ocultações de bens. Essas informações podem ser utilizadas como prova em um processo judicial.
4. Denunciar à autoridade competente: Caso existam fraudes de crime, como fraude ou uso de documentos falsos, é importante denunciar o ocorrido às autoridades competentes, como a polícia ou o Ministério Público.
Essas são apenas algumas ações que podem ser tomadas para fazer face a situações de fraude ou ocultação de bens durante o processo de depoimentos.
O que é blindagem patrimonial?
A blindagem patrimonial é uma estratégia legal utilizada para proteger o patrimônio de uma pessoa contra eventuais questões legais e obrigações futuras. Consiste em estruturar o patrimônio de forma a separar uma parte que será destinada a garantir tais obrigações e outra parte que não será afetada.
Existem diversas formas de realizar a blindagem patrimonial, tais como:
1. Planejamento sucessório: Por meio da elaboração de testamentos, doações, constituição de participações familiares ou de fundos de investimento, é possível direcionar o patrimônio para herdeiros ou terceiros de forma a impactos fiscais e proteger os bens de eventualmente credores.
2. Constituição de empresas: A criação de uma pessoa jurídica, como uma empresa ou uma sociedade limitada, pode servir como uma forma de separação do patrimônio pessoal do patrimônio empresarial, oferecendo uma camada de proteção para os bens pessoais.
3. Utilização de trustes: Trustes são instrumentos jurídicos originados do direito anglo-saxão que permitem a transferência de bens para uma entidade administradora (administrador), que irá geri-los em benefício de um ou mais beneficiários. Essa estrutura pode oferecer proteção aos ativos e garantir a sua utilização de acordo com o interesse do criador do truste.
É importante ressaltar que a blindagem patrimonial deve ser feita de forma legal e ética, observando as leis e regulamentos do país em questão. Além disso, é recomendado buscar auxílio de profissionais especializados, como advogados e consultores financeiros, para garantir que as estratégias adotadas sejam adequadas e estejam de acordo com as normas vigentes.
Quais outras formas posso assegurar uma proteção ao patrimônio?
Um pacto pré-nupcial (antes do casamento) ou pós-nupcial (após o casamento) pode ser usado para determinar como a partilha de bens será realizada em caso de separação ou divórcio, desde que seja feito de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis em sua jurisdição. Esses pactos permitem que o casal estabeleça as regras e condições específicas para a divisão de seus bens e patrimônio em vez de seguir as regras padrão previstas pela legislação.
O pacto pré-nupcial é mais comumente chamado de "pacto antenupcial" e é celebrado antes do casamento. No entanto, os pactos pós-nupciais, que são celebrados após o casamento, também são permitidos em algumas jurisdições.
Alguns dos elementos que podem ser abordados em um pacto pré-nupcial ou pós-nupcial incluem:
1. Divisão de bens: Os cônjuges podem determinar como desejam que seus bens sejam divididos em caso de divórcio, incluindo a divisão de bens adquiridos antes e durante o casamento.
2. Administração financeira: Os pactos podem estipular como as finanças do casal serão gerenciadas durante o casamento, como a contribuição para as despesas domésticas, contas conjuntas, entre outros.
3. Questões de herança: Pode ser acordado como os bens serão distribuídos no caso de um dos cônjuges falecer.
4. Questões de pensão alimentícia: Os cônjuges podem determinar como a pensão alimentícia será estabelecida em caso de separação.
É importante observar que esses pactos devem ser feitos voluntariamente por ambas as partes, de forma transparente e sem coação. Eles devem ser registrados em cartório para garantir sua validade legal. Além disso, há limitações legais e éticas em relação ao que pode ser incluído em um pacto pré-nupcial, portanto, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito de família para orientação e redação adequada do pacto.

REFERÊNCIAS:
https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111983995/codigo-civil-lei-10406-02
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