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  • Foto do escritorNilma Alves

Regime de Bens

Atualizado: 11 de out. de 2023




O Regime de bens é um conjunto de regras que determina como os bens adquiridos durante o casamento ou união estável serão divididos em caso de separação ou divórcio. Existem diferentes tipos de regime de bens previstos em lei no Brasil, e a escolha do regime deve ser feita pelos noivos ou companheiros antes da formalização da união.


Os regimes de bens mais comuns no Brasil são:



Comunhão parcial de bens: é o regime padrão no Brasil. Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são considerados comuns ao casal, exceto aqueles adquiridos por doação, herança ou por valores anteriores ao casamento/união estável.


Comunhão universal de bens: neste regime, todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento ou união estável são considerados comuns ao casal. Isso inclui inclusive os bens adquiridos antes da união, como heranças, doações, entre outros.


Separação total de bens: neste regime, cada cônjuge ou companheiro é proprietário exclusivo dos bens que possuir antes ou durante a união. Cada um administra seus próprios bens, e a divisão dos bens adquiridos durante o casamento/união é feita de forma individual em caso de separação.


Participação final nos aquestos: neste regime, cada cônjuge ou companheiro é proprietário exclusivo dos bens que possuir antes da união. Durante a união, os bens adquiridos por cada um são individuais, mas na hora da separação ou divórcio, será feita uma divisão proporcional dos bens adquiridos durante o casamento/união.


Cabe ressaltar que a escolha do regime de bens deve ser feita com cuidado, levando em consideração a situação financeira e patrimonial de cada um dos cônjuges ou companheiros, bem como a possibilidade de mudança de regime de bens posteriormente. É recomendável que os noivos ou companheiros consultem um advogado especializado em direito de família para orientação sobre o regime de bens mais adequado às suas necessidades.

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