Alves, Nilma.
A União Estável é uma forma de convivência que gera direitos e deveres semelhantes ao casamento, mas sem a necessidade de formalização por meio de um casamento civil ou religioso. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona a União Estável.
Ela é reconhecida e regulamentada pelo Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 1.723 a 1.727. Aqui estão alguns aspectos importantes da legislação sobre união estável no Brasil:
Requisitos: A união estável é reconhecida quando um casal convive de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família.
Igualdade de direitos: Os parceiros em uma união estável têm direitos e deveres semelhantes aos de um casamento, incluindo direitos sucessórios, de herança, de pensão alimentícia e outros direitos familiares.
Comunhão de Bens: Os bens adquiridos durante a união estável podem ser sujeitos a um regime de comunhão de bens, a menos que haja um contrato de convivência estabelecendo um regime diferente.
Registro: Embora não seja obrigatório registrar uma união estável no Brasil, pode ser recomendável fazê-lo para fins de prova em caso de disputas legais.
Filhos: Os filhos nascidos de uma união estável têm os mesmos direitos e deveres que os filhos nascidos de um casamento.
Aqui estão algumas das principais dúvidas comuns:
1. O que é União Estável?
A União Estável é a convivência duradoura e pública de um casal, com o objetivo de constituir família, sem a formalização do casamento.
2. Quais são os requisitos para a União Estável?
Geralmente, os requisitos incluem a convivência contínua, pública e duradoura, além da intenção de constituir uma família. Cada jurisdição pode ter suas próprias definições e requisitos específicos.
3. Quais são os direitos e deveres dos parceiros em uma União Estável?
Os direitos e deveres variam de acordo com a legislação local, mas geralmente incluem benefícios previdenciários, sucessórios, de herança, de pensão alimentícia e outros direitos familiares.
4. É necessário registro da União Estável?
Em muitos lugares, o registro da União Estável não é obrigatório, mas pode ser recomendado para fins de prova, especialmente em casos de disputa legal.
5. A União Estável gera automaticamente comunhão de bens?
Não necessariamente. A comunhão de bens em uma União Estável pode ser definida pelos parceiros em um contrato ou pode seguir as regras legais de comunhão de bens de acordo com a legislação local.
6. Como terminar uma União Estável?
O término de uma União Estável pode ser formalizado por acordo entre os parceiros ou por ação judicial, dependendo das circunstâncias e das leis locais.
7. Quais são os direitos dos filhos em uma União Estável?
Em geral, os filhos de uma União Estável têm direitos semelhantes aos filhos de um casamento, incluindo direitos de herança e de pensão alimentícia.
8. A União Estável é reconhecida em todos os países?
O reconhecimento da União Estável varia de país para país, e nem todos os países reconhecem esse tipo de união. É importante verificar as leis locais quando se trata de reconhecimento internacional.
9. É possível ter uma União Estável e casar-se posteriormente?
Sim, é possível. A União Estável não impede o casamento subsequente com a mesma pessoa.
10. Quais são as diferenças entre União Estável e casamento?
As principais diferenças incluem a formalização legal (casamento requer uma cerimônia e registro civil), os direitos e deveres específicos definidos por lei, e as regras de comunhão de bens, que podem variar.
Agora falaremos de uma das perguntas mais frequentes que se faz quando a pessoas querem saber sobre união estável:
Como comprovo a minha união estável?
Comprovar a união estável é importante para garantir o reconhecimento legal da relação e os direitos e deveres associados a ela. Existem várias formas de documentar e comprovar a união estável no Brasil:
Declaração de União Estável em Cartório: Uma das maneiras mais simples e comuns de comprovar a união estável é registrar uma declaração no cartório de notas. Esse registro é conhecido como "Escritura Pública de União Estável" e é um documento legal que atesta a relação entre os parceiros. Ambos os parceiros devem comparecer ao cartório com documentos de identificação.
Comprovantes de Endereço: Apresentar comprovantes de endereço em nome de ambos os parceiros na mesma residência, como contas de luz, água, telefone, faturas de cartão de crédito, entre outros, pode ser usado como evidência da convivência.
Contrato de Convivência: Casais podem optar por elaborar um contrato de convivência, que é um documento legal que estabelece os termos da união estável, incluindo questões como regime de bens, pensão alimentícia e outros acordos específicos. Esse contrato deve ser feito com a ajuda de um advogado e registrado em cartório.
Declaração Conjunta de Imposto de Renda: Apresentar uma declaração de imposto de renda conjunta pode ser uma evidência de união estável. Isso mostra que o casal compartilha responsabilidades financeiras.
Testemunhas: Testemunhas que conhecem o casal e podem atestar a convivência pública e duradoura podem ser úteis para comprovar a união estável em caso de necessidade legal. Elas podem depor em um eventual processo.
Certidão de Nascimento de Filhos em Comum: Se o casal tiver filhos em comum, a certidão de nascimento desses filhos pode ser usada como evidência da união estável.
Documentos Bancários e Financeiros Compartilhados: Ter contas bancárias conjuntas, financiamentos compartilhados, contratos de locação conjunta ou outros documentos financeiros que indiquem a parceria financeira pode ser uma evidência útil.
Fotos e Correspondência Conjunta: Fotos e correspondência que mostrem a convivência pública do casal podem ser usadas como prova.
Lembrando que a lista acima não é exaustiva, e a comprovação da união estável pode variar dependendo das circunstâncias individuais e dos requisitos legais da sua jurisdição.
É aconselhável consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientações específicas e garantir que a documentação seja adequada para o reconhecimento da união estável perante a lei.
Se você precisa de orientação para fazer legalizar sua união estável e quer se assegurar de que tudo corra como manda a lei, você pode contar com a ajuda de um escritório de advocacia com anos de experiência em direito de família, entre em contato conosco e agende uma consulta.
REFERÊNCIAS:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PL/pl2686.htm
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2010.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. São Paulo: Saraiva, 2005.
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