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AMANTE TEM DIREITO À HERANÇA OU MEAÇÃO?

Alves, Nilma.


Em regra, o concubinato que é termo usado pelo CCB/2002 no artigo 1.727: As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato para se referir a uma relação de rigidez extraconjugal ou uniões paralelas não gera efeitos jurídicos ou patrimoniais, uma vez que a legislação brasileira autoriza apenas o casamento e a união estável como formas de constituição de família.

Em geral, o amante não é considerado um herdeiro legítimo, a menos que a relação com o falecido tenha sido configurada como uma união estável paralelamente.


Quando o (a) amante pode ter direito à herança?


Não geram, em regra, efeitos jurídicos ou patrimoniais, a menos que sejam caracterizadas como uma união estável paralela. O concubinato é uma relação não formalizada em que duas pessoas vivem juntas, mas sem o reconhecimento legal de união estável ou casamento.

No entanto, existem algumas exceções e situações em que uma relação extraconjugal pode ser reconhecida como uma união estável paralela. Isso geralmente ocorre quando:


1. Convivência pública, contínua e duradoura: Se a relação extraconjugal é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com compartilhamento de vida e responsabilidades, ela pode ser considerada como uma união estável paralela.


2. Mútua assistência: Se as partes da relação extraconjugal se auxiliam mutuamente, tanto emocionalmente quanto financeiramente, isso pode ser um indício de uma união estável paralela.


3. Paternidade: Se a relação extraconjugal resulta na concepção de filhos, essa circunstância pode levar a um reconhecimento legal dos direitos e deveres parentais.


Nessas situações, as partes podem buscar o reconhecimento da união estável paralela perante o Judiciário, o que pode levar a consequências jurídicas, como a divisão de bens adquiridos durante a convivência, direitos alimentares, entre outros.



Amante tem direito à meação?


Amante não terá direito à meação, que é a divisão igualitária dos bens adquiridos durante o casamento ou uma união estável. Um amante terá direito apenas a uma cota-parte do companheiro, ou seja, uma parte proporcional aos bens adquiridos durante uma união estável paralelamente.



Aqui está um julgado do Tribunal de Justiça do RJ:


APELAÇÃO CÍVEL. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Sentença de procedência, com reconhecimento da entidade familiar entre 1985 e janeiro de 2008. Apelo do autor visando à declaração do término do vínculo familiar em outubro de 2006. Conjunto probatório que confere suporte bastante seguro para o reconhecimento da união até janeiro de 2008. Sentença que, todavia, declara comuns os bens onerosamente adquiridos até janeiro de 2009, merecendo reforma neste ponto, a fim de retificar-se o termo final para um ano antes. MEAÇÃO SOBRE S BENS ADQUIRIDOS DURANTE O CONCUBINATO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.




Como se configura uma relação extra conjugal?


Uma relação extraconjugal não é considerada uma união estável, uma vez que não constitui uma entidade familiar. A simples duração do relacionamento não é suficiente para caracterizar a formação de uma família, ocorre fora do casamento ou da união estável e não atende aos requisitos legais para a caracterização de união estável.

Portanto, uma relação extraconjugal não gera os mesmos efeitos jurídicos e patrimoniais que uma união estável.



E a família simultânea?


A transferência brasileira tem flexibilizado o princípio da monogamia ao considerar outros princípios do Direito de Família na atribuição de direitos às famílias que se relacionam paralelamente a um casamento ou união estável.


Embora a monogamia seja o princípio predominante no Direito de Família, algumas situações específicas foram reconhecidas pela jurisdição como famílias simultâneas ou paralelas. Nesses casos, é confiável a existência de uma entidade familiar formada por convivência pública, contínua e rigorosa, com o objetivo de constituir família, mesmo que em paralelo a outra relação.


Esse reconhecimento pode levar à atribuição de direitos, como o direito à divisão de bens adquiridos durante uma convivência paralela, desde que comprovada a existência de família simultânea.


No entanto, cada caso é avaliado individualmente, e a decisão de considerar uma relação extraconjugal como uma união estável paralela depende das circunstâncias específicas e da interpretação do Judiciário. Portanto, é importante consultar um advogado especializado em direito de família para obter orientação sobre situações específicas envolvendo relações extraconjugais e uniões estáveis paralelas.





REFERÊNCIAS:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm


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