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  • Foto do escritorNilma Alves

Concorrência de cônjuge


A concorrência do cônjuge no inventário refere-se ao direito que o cônjuge sobrevivente tem em relação aos bens deixados pelo falecido, em decorrência do casamento. No Brasil, o cônjuge é um dos herdeiros legítimos, independentemente do regime de bens adotado no casamento.


Na prática, isso significa que o cônjuge sobrevivente tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, juntamente com os demais herdeiros, que podem ser filhos, pais, irmãos, entre outros. A proporção dos bens a que cada herdeiro tem direito depende do grau de parentesco com o falecido e do tipo de herança deixada.


O cônjuge sobrevivente, no entanto, possui algumas vantagens em relação aos demais herdeiros, como o direito de preferência na aquisição de determinados bens, como a casa onde residia o casal, desde que este bem não ultrapasse a parte disponível da herança.


Além disso, caso o falecido não tenha deixado testamento, o cônjuge sobrevivente terá direito a uma parte da herança conhecida como "legítima", que é a metade dos bens deixados pelo falecido. Se houver filhos, a outra metade será dividida igualmente entre eles.


Em caso de conflito entre os herdeiros, incluindo o cônjuge, é possível recorrer à Justiça para solucionar a questão. É importante ressaltar que o inventário deve ser feito com rigor e precisão, garantindo que cada herdeiro receba a parte que lhe é devida.

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