Sem registro, o imóvel fica vulnerável
- Dificuldade para vender, doar ou financiar
- Risco de o imóvel responder por dívidas de quem ainda consta na matrícula
- Inventário mais complexo para os herdeiros
Agendar consulta
Usucapião · Contrato de gaveta · Imóvel sem escritura
Você mora, cuida e paga as contas do imóvel, mas ele não está no seu nome? Analisamos os documentos e a história do imóvel para indicar o caminho adequado até o registro na matrícula.
No Guarujá e na Baixada Santista, muitos imóveis mudaram de dono só com contrato particular, recibo ou acordo de família, sem escritura e sem registro. Isso costuma aparecer na hora de vender, financiar ou fazer um inventário.
Pelo Código Civil, a propriedade de um imóvel só é transferida com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Contrato, recibo e IPTU no seu nome ajudam a provar a posse, mas não substituem a matrícula.
A escolha depende dos documentos que existem, de quem consta hoje na matrícula, do tempo e da forma de posse. Muitas vezes é possível resolver em cartório, sem processo judicial.
Reconhecimento da propriedade de quem tem a posse do imóvel por tempo e forma previstos em lei. Pode ser feita no Cartório de Registro de Imóveis (extrajudicial) ou na Justiça.
Para quem comprou e pagou, tem o contrato, mas o vendedor (ou seus herdeiros) não assina a escritura. Desde 2022, também pode ser pedida diretamente no cartório.
Quando o vendedor está disponível e de acordo, o caminho pode ser formalizar a escritura pública e levá-la a registro, com análise prévia da matrícula, das dívidas e dos impostos.
Se quem faleceu tinha só um contrato, os direitos podem entrar no inventário e depois seguir para a regularização. Em outros casos, os herdeiros podem somar o tempo de posse para pedir usucapião.
Um resumo das modalidades mais comuns para imóveis urbanos. Cada uma tem requisitos próprios, e a análise do caso indica qual se aplica.
Posse sem contrato e sem oposição. O prazo cai para 10 anos se o imóvel for usado como moradia ou tiver recebido obras e melhorias.
Posse com justo título, como um contrato de compra, e boa-fé. Em situações específicas previstas em lei, o prazo pode ser de 5 anos.
Imóvel urbano de até 250 m², usado como moradia da família, por quem não é dono de outro imóvel.
Quando o ex-cônjuge ou ex-companheiro abandona o lar, e quem ficou mora no imóvel do casal, de até 250 m².
Prazos variam conforme o cartório, a via escolhida e a documentação. Na consulta, você recebe uma visão realista das etapas, sem promessas de prazo absoluto.
Matrícula, contratos, recibos, IPTU e a história da posse.
Usucapião, adjudicação, escritura ou inventário, em cartório ou na Justiça.
Certidões, ata notarial, planta e memorial descritivo, com os profissionais necessários.
Acompanhamento no cartório ou no processo, com atualização constante.
A lista exata depende do caso. Na consulta, você recebe orientação objetiva sobre o que separar. Não é preciso ter tudo para dar o primeiro passo.
O contrato de gaveta prova que houve uma negociação entre comprador e vendedor, mas não transfere a propriedade. Pela lei, o imóvel só passa a ser do comprador com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O contrato é o ponto de partida para buscar a regularização, por escritura, adjudicação compulsória ou usucapião, conforme o caso.
Não. O cadastro na prefeitura e o pagamento do IPTU não substituem o registro na matrícula do imóvel. Esses comprovantes, porém, costumam ser provas importantes da posse em um pedido de usucapião.
Depende da modalidade. Os prazos previstos em lei vão de 2 a 15 anos de posse, conforme requisitos como moradia, tamanho do imóvel, existência de contrato e boa-fé. A análise do caso indica qual modalidade se aplica.
Sim, quando os requisitos estão presentes e a documentação permite. A usucapião extrajudicial é feita no Cartório de Registro de Imóveis, com advogado, ata notarial, planta e memorial descritivo e certidões. Se houver impugnação ou falta de requisitos, o caminho é judicial.
Depende da situação. Se a pessoa que faleceu tinha só um contrato, os direitos sobre esse contrato podem entrar no inventário e depois seguir para a regularização. Em outros casos, os herdeiros podem somar o tempo de posse para pedir usucapião. É uma análise que considera a família e os documentos existentes.
Agende uma consulta para analisar os documentos e entender os próximos passos. Presencial em Guarujá e online em todo o Brasil.